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Artigo 49.ºLocalização

Vigente desde: 14/05/2002
1 -Em largura, as luzes de presença da frente devem ser instaladas de acordo com as alíneas seguintes:
a)Uma luz de presença da frente independente pode ser montada acima, abaixo ou ao lado de outra luz da frente, sendo que, se essas luzes estiverem uma acima da outra, o centro de referência da luz de presença da frente deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo;
b)Uma luz de presença da frente, incorporada mutuamente com outra luz da frente, deve ser montada de modo que o seu centro de referência esteja situado no plano longitudinal médio do veículo;
c)Duas luzes de presença da frente, das quais uma ou as duas incorporadas mutuamente com outra luz da frente, devem ser montadas de modo que os respectivos centros de referência sejam simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo.
2 -Em altura, as luzes de presença da frente devem ser instaladas a 350 mm, no mínimo, e 1200 mm, no máximo, acima do solo.
3 -Em comprimento, as luzes de presença da frente devem ser instaladas à frente do veículo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002