1 -Não existe nenhuma especificação especial para a localização, em largura, dos reflectores laterais não triangulares.
2 -Em altura, os reflectores laterais não triangulares devem estar localizados a 300 mm, no mínimo, e a 900 mm, no máximo, acima do solo.
3 -O comprimento deve ser tal que, em condições normais, o dispositivo não possa ser tapado pelo condutor ou passageiro, nem pelos respectivos vestuários.