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Artigo 78.ºOutras prescrições

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A face da superfície iluminante do reflector deve estar recuada em relação ao enquadramento.
2 -Os reflectores devem ser montados no corpo do pedal de modo a serem bem visíveis para a frente e para a retaguarda do veículo, devendo o eixo de referência, cuja forma deve ser adaptada à do corpo do pedal, ser perpendicular ao eixo do pedal.
3 -Os reflectores apenas devem ser montados nos pedais do veículo que, por intermédio de manivelas ou dispositivos semelhantes, possam servir como meio de propulsão em vez do motor.
4 -Os reflectores não devem ser montados em pedais que sirvam de comandos do veículo ou que sirvam unicamente de apoio para os pés do condutor ou do passageiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002