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Artigo 81.ºLocalização

Vigente desde: 14/05/2002
1 -Em largura, o centro de referência deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo.
2 -Em altura, o reflector da frente não triangular deve ser colocado a 400 mm, no mínimo, e a 1200 mm, no máximo, acima do solo.
3 -Em comprimento, o reflector da frente não triangular deve ser colocado na parte da frente do veículo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002