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Artigo 9.ºAltura e orientação das luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A altura e a orientação das luzes devem ser verificadas, salvo prescrições especiais, estando o veículo sem carga, colocado numa superfície plana e horizontal com o plano longitudinal médio vertical e o guiador ou volante na posição de marcha em linha recta.
2 -A pressão dos pneus deve ser a prescrita pelo fabricante para as condições especiais de carga prescritas.

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Vigente desde: 14/05/2002