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Artigo 97.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A visibilidade da superfície iluminante, incluindo as zonas que não pareçam iluminadas na direcção de observação considerada, deve ser assegurada dentro de um espaço divergente delimitado por geratrizes que se apoiam ao longo do contorno da superfície iluminante e fazendo um ângulo de 5º, no mínimo, em relação ao eixo de referência do farol.
2 -Deve considerar-se o contorno da projecção da superfície iluminante num plano transversal tangente à parte da frente da lente da luz de estrada, como origem dos ângulos de visibilidade geométrica.

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Em vigor desde 14/05/2002