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Artigo 2.ºÂmbito pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2017
O presente decreto-lei é aplicável aos docentes de carreira cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2017

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2012

Até: 15/03/2017