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Artigo 21.ºVagas a concurso

RevogadoVigente desde: 09/05/2023
Para efeitos de concurso interno, são consideradas todas as vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/05/2023