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Artigo 32.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/03/2016
O disposto na presente secção é também aplicável aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 07/03/2016

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/05/2014

Até: 07/03/2016

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2012

Até: 23/05/2014