O disposto na presente secção é também aplicável aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia.
Artigo 32.º — Âmbito de aplicação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/03/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 3
Vigente desde: 07/03/2016
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 23/05/2014
Até: 07/03/2016
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2012
Até: 23/05/2014