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Artigo 33.ºContratação inicial

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2014
1 -As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do número seguinte.
2 -A celebração de contrato a termo resolutivo só é possível nas situações identificadas no Regime dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
3 -Para o recrutamento previsto no número anterior, a Direção-Geral da Administração Escolar abre concurso pelo prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/06/2012 a 22/05/2014