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Artigo 4.ºÂmbito territorial

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/03/2017
1 -O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.
2 -O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para efeitos de concurso interno e de mobilidade interna.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 15/03/2017

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/05/2014

Até: 15/03/2017

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2012

Até: 23/05/2014