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Artigo 47.º-HContagem do prazo

RevogadoVigente desde: 09/05/2023
1 -A atribuição de horário letivo durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos interrompe o prazo para efeitos de requalificação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado o período letivo referido no n.º 4 do artigo 28.º

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Versão 1

Revogado desde 09/05/2023