Pode ser consolidada a mobilidade dos docentes portadores de deficiência visual total, amblíopes ou portadores de deficiência motora, de carácter permanente e que implique a locomoção em cadeira de rodas, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) O estabelecimento onde se encontram no exercício das suas funções possua os recursos físicos e os instrumentos de trabalho que garantam o exercício de funções letivas;
b) O docente tenha componente letiva não inferior a seis horas e seja garantida a sua continuidade;
c) Seja requerida pelo docente.