Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de novembro, considerando que todas as remissões feitas para o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, passam a ser para as disposições correspondentes do presente diploma.
Artigo 52.º — Educação moral e religiosa católica
RevogadoVigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/05/2023