Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012-2013, a referência aos candidatos à contratação inicial prevista na alínea e) do artigo 26.º do presente diploma considera-se feita aos candidatos à contratação anual abrangidos pela alínea f) do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro.
Artigo 54.º — Norma transitória
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