Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 03/09/2014
1 -O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., abreviadamente designado IPDJ, I.P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -O IPDJ, I.P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, ou do membro do Governo com responsabilidade na área do desporto e da juventude.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2014