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Artigo 20.ºApoio material e financeiro

Vigente desde: 03/09/2014
1 -A concessão de apoio financeiro é titulada por contratos-programa ou protocolos a celebrar nos termos da legislação aplicável.
2 -O IPDJ, I.P., pode, ainda propor ao membro do Governo que tutela a área do desporto e da juventude a concessão de apoio material e financeiro a pessoas singulares e coletivas.

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Em vigor desde 03/09/2014