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Artigo 6.ºConselho diretivo

Vigente desde: 03/09/2014
1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais.
2 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo orientar e gerir a atividade do IPDJ, I.P.
3 -[Revogado].

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Em vigor desde 03/09/2014