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Artigo 12.ºPeso bruto máximo das máquinas

Vigente desde: 11/10/2017
1 -O peso bruto máximo das máquinas com motor ou rebocáveis ou seus conjuntos, com cinco ou mais eixos, quando em circulação, é de 60 t.
2 -Os pesos máximos por eixo das máquinas não podem ultrapassar as 12 t.
3 -O peso bruto de uma máquina rebocada não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo trator.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/10/2017