Histórico de versões
- Alterado
Artigo 13 — Transporte de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais e oleaginosas destinados à alimentação animal(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 21/07/2023
Decreto-Lei n.º 59/2023 - 1.ª Série (21/07/2023)
- Alterado
Artigo 13 — Transporte de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais e oleaginosas destinados à alimentação animal
Versão 1 · em vigor desde 11/10/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.