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Artigo 17.ºRequisitos dos veículos

Vigente desde: 11/10/2017
1 -Todos os veículos que integram um conjunto de veículos em configuração Euro-Modular devem possuir matrícula nacional válida.
2 -O conjunto bem como os veículos que o compõem devem apresentar as seguintes características técnicas:
a)Os eixos motores devem estar equipados com suspensão pneumática ou equivalente;
b)Devem existir dispositivos de visão indireta que assegurem a cobertura de ângulos mortos;
c)Deve existir sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem ou de assistência à manutenção na mesma, conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009;
d)Sistema de travagem conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009;
e)Sistema avançado de travagem de emergência, conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009;
f)Sistema eletrónico de controlo da estabilidade, conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009.
3 -O veículo a motor deve apresentar um peso bruto máximo de conjunto igual ou superior a 40 t.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2017