Histórico de versões
- Alterado
Artigo 45 — Disposição transitória em matéria de suplementos remuneratórios(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 02/02/2024
Decreto-Lei n.º 19/2024 - 1.ª Série (02/02/2024)
- Alterado
Artigo 45 — Disposição transitória em matéria de suplementos remuneratórios
Versão 1 · em vigor desde 30/08/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.