São revogados:
a) O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de maio de 1968;
b) O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de novembro;
c) O n.º 3 do artigo 45.º, os artigos 55.º, 67.º a 77.º, 90.º e 91.º, 93.º e 94.º, o n.º 2 do artigo 103.º, os artigos 104.º e 105.º, 111.º a 118.º e o n.º 5 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de junho, na sua redação atual;
d) O Decreto-Lei n.º 471/85, de 11 de novembro;
e) Os n.os 1 a 3 do artigo 53.º e os artigos 54.º a 61.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de setembro, na sua redação atual;
f) Os artigos 3.º a 24.º., 28.º, 29.º e 32.º, 37.º a 42.º 45.º, 46.º, 48.º a 50.º, 67.º a 70.º, 72.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
g) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de dezembro;
h) Os artigos 34.º a 39.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de setembro, na sua redação atual;
i) A alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio;
j) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de janeiro;
k) Os n.os 1 a 4 do anexo II da Portaria n.º 531-A/93, de 20 de maio;
l) A Portaria n.º 497/97, de 19 de junho;
m) O n.º 2.º da Portaria n.º 390/98, de 9 de julho.