Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.ºPadrões de ética e conduta

Vigente desde: 03/10/2013
1 -Cada empresa adota ou adere a um código de ética que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos, procedendo à sua divulgação por todos os seus colaboradores, clientes, fornecedores e pelo público em geral.
2 -As empresas públicas tratam com equidade todos os seus clientes e fornecedores e demais titulares de interesses legítimos, designadamente colaboradores da empresa, outros credores que não fornecedores ou, de um modo geral, qualquer entidade que estabeleça alguma relação jurídica com a empresa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/10/2013