As empresas públicas devem prosseguir objetivos de responsabilidade social e ambiental, a proteção dos consumidores, o investimento na valorização profissional, a promoção da igualdade e da não discriminação, a proteção do ambiente e o respeito por princípios de legalidade e ética empresarial.
Artigo 49.º — Responsabilidade social
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013