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Artigo 17.ºCarreira especial de técnico superior de apoio à atividade de informações

Vigente desde: 28/12/2023
A carreira especial de técnico superior de apoio à atividade de informações é uma carreira pluricategorial, de grau 3 de complexidade funcional, que se estrutura nas seguintes categorias:
a) Categoria de técnico superior de apoio à atividade de informações, nível 1;
b) Categoria de técnico superior de apoio à atividade de informações, nível 2.

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Em vigor desde 28/12/2023