Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºCarreira especial de técnico de segurança de apoio à atividade de informações

Vigente desde: 28/12/2023
A carreira especial de técnico de segurança de apoio à atividade de informações é uma carreira unicategorial, de grau 2 de complexidade funcional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023