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Artigo 23.ºCarreiras e categorias extintas

Vigente desde: 28/12/2023
São extintas as seguintes carreiras e categorias previstas e reguladas pelos Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro, ambos na sua redação atual:
a) Carreiras e categorias extintas no SIS e no SIED:
i) Carreira de técnico superior de informações e categorias de técnico superior de informações estagiário, de técnico superior de informações, de nível 1, 2 e 3, e de técnico coordenador de informações, de nível 1 e 2;
ii) Carreira de técnico de informações e categorias de técnico de informações estagiário e de técnico de informações, de nível 1, 2, 3 e 4;
iii) Carreira de técnico-profissional de informações e categorias de técnico-adjunto de informações estagiário e de técnico-adjunto de informações, de nível 1, 2, 3, 4, 5 e 6;
b) Carreiras e categorias extintas nas Estruturas Comuns:
i) Carreira de técnico superior de informações e categorias de técnico superior de informações estagiário, de técnico superior de informações, de nível 1, 2 e 3, e de técnico coordenador de informações, de nível 1 e 2;
ii) Carreira de técnico de informações e categorias de técnico de informações estagiário e de técnico de informações, de nível 1, 2, 3 e 4;
iii) Categorias de técnico-adjunto de informações estagiário e de técnico-adjunto de informações, de nível 1, 2, 3 e 4, da carreira de técnico-profissional de informações;
iv) Categoria de chefe de núcleo das chefias integradas na carreira de técnico profissional de apoio geral;
v) Categorias de adjunto-técnico de secretariado, de nível 1 e 2, da carreira de técnico profissional de apoio geral;
vi) Categorias de técnico auxiliar de informações, de nível 1, 2, 3 e 4, da carreira de técnico profissional de apoio geral;
vii) Categorias de motorista, de nível 1 e 2, da carreira de técnico profissional de apoio geral;
viii) Carreira de técnico de segurança e categorias de vigilante, de nível 1 e 2;
ix) Categorias de encarregado de pessoal auxiliar, de telefonista, operador de reprografia, auxiliar administrativo, guarda-noturno, e servente e auxiliar de limpeza das carreiras do grupo de pessoal auxiliar do SIRP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023