Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºCarreiras especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa

Vigente desde: 28/12/2023
1 - Os trabalhadores dos quadros de nomeação do SIS e do SIED integram-se nas seguintes carreiras especiais de informações:
a) Carreira especial de oficial de informações;
b) Carreira especial de oficial adjunto de informações.
2 - Os trabalhadores do quadro de nomeação das Estruturas Comuns integram-se nas seguintes carreiras especiais de apoio à atividade de informações:
a) Carreira especial de técnico superior de apoio à atividade de informações;
b) Carreira especial de técnico adjunto de apoio à atividade de informações;
c) Carreira especial de técnico de segurança de apoio à atividade de informações;
d) Carreira especial de auxiliar de apoio à atividade de informações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023