Artigo 1.º
Obrigação de restituir
Redação registada como em vigor em 20/04/1988.
Esta redação foi substituída em 14/06/2019. Ver a versão consolidada
O recebimento indevido de prestações no âmbito dos regimes de segurança social dá lugar à obrigação de restituir o respectivo valor, sem prejuízo da observância do regime de revogabilidade dos actos administrativos.