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Artigo 15.º — Anulabilidade dos atos de atribuição das prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2024

Decreto-Lei n.º 3/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/04/1988 a 31/01/2024

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Referências (1)