1 -Quando haja erro de cálculo ou de escrita na atribuição das prestações, há lugar, a todo o tempo, à sua rectificação.
2 -Apenas são considerados erros de cálculo ou de escrita, para efeito do número anterior, aqueles em que seja evidente ou ostensivo o respectivo vício.
3 -O disposto no artigo anterior é aplicável à rectificação resultante de erro de cálculo ou de escrita.