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Artigo 4.º-AComunicações e prazos

AditadoVigente desde: 15/06/2019
O prazo para comunicação, pelo beneficiário da prestação ou terceiro responsável pelo seu requerimento ou recebimento, de quaisquer factos ou circunstâncias suscetíveis de alterar, suspender ou cessar a atribuição das prestações é fixado em 10 dias úteis, sem prejuízo dos prazos fixados nos regimes jurídicos próprios.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2019

Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)