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Artigo 28.ºContratos a celebrar com os utentes

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Tratando-se de estabelecimentos a funcionar em regime de internato, devem ser celebrados, por escrito, contratos de alojamento e prestação de serviço com os utentes ou seus familiares, donde constem os principais direitos e obrigações de ambas as partes.

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Revogado desde 13/05/2007