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Artigo 1.ºObjectivo

Vigente desde: 30/05/1997
1 -O presente diploma define a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social, adiante designado por regime geral, e do regime de protecção social da função pública.
2 -A protecção referida no número anterior realiza-se pela concessão de prestações pecuniárias.

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Em vigor desde 30/05/1997