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Artigo 22.ºCaracterização da deficiência

RevogadoVigente desde: 07/10/2017
Consideram-se portadores de deficiência, para efeito de atribuição do subsídio mensal vitalício, os descendentes a partir dos 24 anos de idade que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, se encontrem impossibilitados de prover normalmente à sua subsistência pelo exercício de actividade profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)