Artigo 23.º
Condições de atribuição
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
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São condições especiais de atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa que o descendente seja titular de subsídio familiar a crianças e jovens com bonificação por deficiência ou de subsídio mensal vitalício e se encontre em situação de dependência.