1 -Consideram-se em situação de dependência os deficientes que, por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana e careçam de assistência permanente de outra pessoa.
2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se, nomeadamente, os actos relativos à alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal.