Artigo 75.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 30/09/1997. Ver a versão consolidada
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio, o Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, o Decreto Regulamentar n.º 20/80, de 29 de Maio, o Decreto Regulamentar n.º 67/87, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 9/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar relativa às matérias reguladas no presente diploma.
2 - Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril.
3 - Mantêm-se transitoriamente em vigor as normas que regulam a atribuição dos subsídios de casamento, nascimento e funeral de beneficiário, relativas aos eventos ocorridos no âmbito da legislação revogada, requeridos na vigência da lei nova.