1 -O presente diploma é regulamentado mediante portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde.
2 -A referida portaria especifica, designadamente:
a)Os requisitos dos locais de venda de MNSRM;
b)O registo prévio no INFARMED dos locais de venda, seus titulares e responsável técnico;
c)As condições de venda dos medicamentos;
d)As taxas a suportar pelos agentes económicos como contrapartida dos custos dos actos previstos neste diploma e respectiva regulamentação, que constituem receita própria do INFARMED;
e)As regras de escoamento das embalagens de medicamentos existentes no mercado.