1 -O sistema de gestão de operações é uma forma de organização operacional que se desenvolve de uma forma modular e evolutiva de acordo com a importância e o tipo de ocorrência.
2 -Sempre que uma força de socorro de uma qualquer das organizações integrantes do SIOPS seja accionada para uma ocorrência, o chefe da primeira força a chegar ao local assume de imediato o comando da operação e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo da operação.
3 -A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do comandante das operações de socorro, designado por COS, que a deve tomar sempre que os meios disponíveis no ataque inicial e respetivos reforços se mostrem insuficientes.
4 -O comando das operações deve ter em conta a adequação técnica e a capacidade operacional dos agentes presentes no teatro das operações e a sua competência legal.
5 -Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, o desenvolvimento e a simbologia do sistema de gestão de operações é estabelecido por despacho do Presidente da ANPC, sob proposta do comandante operacional nacional.