A zona de sinistro (ZS) é a superfície na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta e com missão atribuída, sob a responsabilidade do COS.
Artigo 19.º — Zona de sinistro
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022