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Artigo 34.ºAvaliação e controlo

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -Sem prejuízo de outras actividades de controlo, o CCON assegura, no respeito pela autonomia dos agentes de protecção civil, a avaliação das acções operacionais de resposta de socorro, emergência e assistência relativas às entidades integrantes do SIOPS.
2 -Os serviços das entidades que integram o SIOPS estão obrigados a fornecer ao CCON, a seu pedido, todos os justificativos, informações, documentos, notas e outros elementos necessários ao exercício da sua missão.

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Versão 1

Revogado desde 31/12/2022