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Artigo 24.ºRemunerações

Vigente desde: 29/06/2012
O exercício de funções nos órgãos da CNC é remunerado através de senhas de presença, cujo valor é estabelecido anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/06/2012