Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, as normas técnicas relativas ao bem-estar dos suínos nos locais de criação, nomeadamente as de alojamento, acomodação e cuidados a ter com os animais, devem obedecer ao disposto no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Normas técnicas
Vigente desde: 28/06/2003
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