1 -Os investimentos plurianuais previstos num acordo de colaboração podem ser objecto de actualização, sem necessidade de qualquer aditamento, em casos aceites pelo INH e relacionados com o ritmo das obras ou com o processo aquisitivo das habitações, designadamente as actualizações dos preços máximos de aquisição e desde que daí não resulte aumento do número de habitações.
2 -Os acordos podem ainda ser objecto de ajustamento nas condições previstas no número anterior em consequência da actualização do registo dos agregados familiares referida no n.º 3 do artigo 5.º