Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºSituações excepcionais

Vigente desde: 05/06/2018
Os casos de grave carência habitacional motivados por circunstâncias excepcionais e imprevisíveis à data de celebração de um acordo de colaboração, nomeadamente situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais, podem ser considerados através da revisão ou aditamento daquele acordo ou da celebração de um acordo de colaboração específico, mediante aprovação prévia do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2018