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Artigo 23.ºAlteração à Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto

Vigente desde: 03/06/2009
O artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 -A época balnear para cada praia de banhos concessionada é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 03/06/2009