O artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]1 -A época balnear para cada praia de banhos concessionada é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.2 -(Revogado.)3 -(Revogado.)4 -...