1 -O ICNF, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -O ICNF, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)Os subsídios, comparticipações, dotações e transferências de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
b)O produto de taxas e outros encargos que lhes sejam consignados diretamente ou em virtude das suas atribuições;
c)O rendimento de bens próprios ou sob a sua gestão, incluindo o proveniente da exploração florestal de áreas que lhe estejam afetas, e bem assim, de outras atividades que nelas desenvolva;
d)O rendimento das diversas atividades por si desenvolvidas, designadamente a venda de formulários, a edição e venda de publicações e outros produtos de informação, os direitos de autor, os direitos de autor adquiridos relativos a tradução de obras e publicações estrangeiras, a remuneração por estudos, inquéritos, relatórios técnicos e outros trabalhos de caráter técnico que lhe sejam encomendados por entidades nacionais ou estrangeiras;
e)O produto da prestação de serviços a outras entidades, públicas ou privadas;
f)O produto das coimas aplicadas em processos de contraordenação que lhe caiba instruir, e bem assim, o produto da venda dos instrumentos de prática das mesmas, que lhe seja legalmente afeto;
g)O produto da alienação ou cedência, a qualquer título, de bens ou direitos do seu património privado ou que lhe esteja afeto, nos termos da lei;
h)As heranças, legados e doações que lhe sejam destinados;
i)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 -Os saldos das receitas referidas no número anterior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano seguinte, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual.
4 -As quantias cobradas pelo ICNF, I. P., são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das florestas e da conservação da natureza, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.