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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

RevogadoVigente desde: 30/03/2019
1 -O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
2 -O ICNF, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O ICNF, I. P., dispõe de cinco serviços desconcentrados.

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Vigente desde: 30/03/2019